Pular para o conteúdo principal

Postagens

Mostrando postagens de abril, 2014
Tanta Sem Casa Gente Casa Tanta Gente Sem André Luz Fonte: Face Chico Alencar FAVELA DA TELERJ: DIREITO À PROPRIEDADE OU FUNÇÃO SOCIAL DA PROPRIEDADE? Ou: "CHICO, VÃO INVADIR MINHA CASA??" _____________________ É muito simples: o direito à propriedade NÃO pode se sobrepor ao preceito constitucional da função social da propriedade (art. 5o). O direito à propriedade não apaga o direito fundamental à moradia (art. 6o), nem apaga o enorme déficit habitacional que temos. MAS NÃO SE PREOCUPE, nem embarque em discursos incautos: isso não quer dizer que alguém possa se apropriar de tua casa ou dos bens que você suou para conquistar. Claro que não! Não tenha medo nem raiva, não caia na CAMPANHA DE TERROR propagada por alguns grandes interesses econômicos - muitas vezes refletida em grandes veículos de mídia. O que isso tudo significa é apenas que o Estado deve RESPEITAR A NOSSA CONSTITUIÇÃO e destinar para moradia popular os milhares de
Poema 40 Envelheci um ano esses dias  lembrei quase tudo  que foi-se um dia  Dei trela a memória Nostalgia banguela Saí da janela André Luz

Daí

Um prato cheio de palavras como numa colher de sopa só sopro simples o relento que não tem nome Boca de fome comendo as ideias dos que tão de barriga cheia a verdade é uma mentira feia Deixando calada a mesa farta sem ceia abrindo um pouco do pensamento Em tomar de quem tem Centelhas... André Luz Gonçalves