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FAVELA DA TELERJ: DIREITO À PROPRIEDADE OU FUNÇÃO SOCIAL DA PROPRIEDADE?
Ou: "CHICO, VÃO INVADIR MINHA CASA??"
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É muito simples: o direito à propriedade NÃO pode se sobrepor ao preceito constitucional da função social da propriedade (art. 5o). O direito à propriedade não apaga o direito fundamental à moradia (art. 6o), nem apaga o enorme déficit habitacional que temos.
MAS NÃO SE PREOCUPE, nem embarque em discursos incautos: isso não quer dizer que alguém possa se apropriar de tua casa ou dos bens que você suou para conquistar. Claro que não! Não tenha medo nem raiva, não caia na CAMPANHA DE TERROR propagada por alguns grandes interesses econômicos - muitas vezes refletida em grandes veículos de mídia.
O que isso tudo significa é apenas que o Estado deve RESPEITAR A NOSSA CONSTITUIÇÃO e destinar para moradia popular os milhares de prédios, casas e terrenos PÚBLICOS que estão ociosos.
E mais: o Estado tem sim o direito de, seguindo o devido processo legal, DESAPROPRIAR alguns dos milhares imóveis abandonados por empresas e corporações BILIONÁRIAS, que acumulam patrimônio com intenções gananciosas e meramente especulativas.
Dizia Elton Medeiros: "Uns com tanto, outros tantos com algum, mas a maioria sem nenhum."
Você, que tem algum, que trabalha, se esforça e constrói seu patrimônio pensando em sua família, com dedicação e amor... Pra você, o Mandato Chico Alencar lembra: a luta por uma sociedade mais justa é a luta contra o superpoder das grandes fortunas, é a luta para que TOD@S tenhamos dignidade e oportunidades iguais.
ESTA LUTA É SUA TAMBÉM!

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